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Estou doente e não consigo trabalhar. O que o INSS pode pagar?
O benefício por incapacidade não depende só do diagnóstico. Depende de provar que a doença impede o trabalho — e isso se faz com documento médico bem feito.
Em resumo
O auxílio por incapacidade temporária — o antigo auxílio-doença — é devido a quem fica incapaz para o trabalho por mais de 15 dias. Exige qualidade de segurado, carência de 12 contribuições (dispensada em acidentes de qualquer natureza e em doenças graves previstas em lei) e comprovação da incapacidade. Quando a incapacidade se mostra definitiva para toda e qualquer atividade, o caso pode evoluir para aposentadoria por incapacidade permanente.
Os três benefícios que costumam se confundir
Incapacidade temporária
Você está impedido de trabalhar por um período, com expectativa de recuperação. É pago enquanto durar a incapacidade.
Incapacidade permanente
Quando a perícia conclui que não há recuperação nem possibilidade de reabilitação para outra atividade.
Auxílio-acidente
Indenização mensal para quem fica com sequela que reduz a capacidade de trabalho, mas continua trabalhando. É acumulável com o salário.
Qualidade de segurado e período de graça
Qualidade de segurado é a condição de quem está protegido pelo INSS. Ela se mantém enquanto há contribuição — e continua por um tempo mesmo depois que as contribuições param. É o chamado período de graça:
- Em regra, 12 meses após a última contribuição
- Pode chegar a 24 meses para quem já tem mais de 120 contribuições sem perda da qualidade de segurado
- Pode chegar a 36 meses em situações previstas em lei, como o desemprego comprovado
Sem qualidade de segurado na data do início da incapacidade, o pedido é negado — ainda que a doença seja grave e esteja bem documentada. Por isso a data de início da doença e a data de início da incapacidade são pontos centrais da análise.
Como se preparar para a perícia médica
A perícia avalia incapacidade para o trabalho, e não a gravidade da doença em abstrato. Um laudo genérico enfraquece um caso que seria bom. Peça ao seu médico um documento que contenha:
- Diagnóstico com o CID correspondente
- Data de início da doença e, principalmente, data de início da incapacidade
- Descrição das limitações funcionais concretas — o que você não consegue fazer
- Relação entre essas limitações e as exigências da sua atividade profissional
- Tratamento em curso, medicamentos e prognóstico
- Tempo estimado de afastamento
- Assinatura, carimbo e CRM legíveis, com data recente
Leve também exames de imagem, laboratoriais, receituários e relatórios de internação. Documento em ordem cronológica ajuda o perito a enxergar a evolução do quadro.
Benefício cortado? Se o benefício foi cessado e você continua incapaz, existe o pedido de prorrogação, que deve ser apresentado nos 15 dias que antecedem a data de cessação. Passado esse prazo, restam o recurso administrativo, o novo requerimento e a via judicial, que pode incluir pedido de urgência. Veja o passo a passo para benefício negado ou cessado.
Quem paga os primeiros dias
Para o trabalhador com carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa; a partir do 16º dia, o benefício fica a cargo do INSS. Para contribuinte individual, facultativo e segurado especial, o benefício é devido desde o início da incapacidade, observados os requisitos e a data do requerimento.
Documentos para a análise
- Documento de identidade e CPF
- Extrato do CNIS
- Carteira de trabalho
- Todos os laudos, exames e receituários, do mais antigo ao mais recente
- Comunicação de decisão do INSS, se já houve pedido
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), quando houver
Como o escritório atua
Antes de qualquer pedido, verificamos a qualidade de segurado e organizamos a prova médica em ordem cronológica, apontando ao cliente o que precisa ser complementado com o médico assistente. Nos casos em que o benefício foi cessado indevidamente e a pessoa está sem renda, avaliamos a via judicial com pedido de urgência.
Perguntas frequentes
Tenho uma doença grave. Isso já garante o benefício?
Fui reprovado na perícia. Posso pedir de novo?
Preciso estar contribuindo no momento da doença?
Estou desempregado. Tenho direito?
Posso trabalhar recebendo o benefício?
Perícia marcada para os próximos dias? Avise no primeiro contato — casos com data próxima recebem prioridade de atendimento.